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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
Coordenação-Geral de Pagamento de Benefícios
 

Ofício SEI​ nº 262/2022/CGPAG/DIRBEN-INSS

Brasília, 14 de  julho de 2022.

 

Ao

BANCO CETELEM S.A.

CNPJ: 00.558.456/0001-71

Alameda Rio Negro , 161, 17° andar, Alphaville Industrial

CEP: 04.543-000 - Barueri/SP

E-mail: atendimentoconvenios@cetelem.com.br; convenios@cetelem.com.br;

juridico.negocios@cetelem.com.br

 

Assunto: Notificação de aplicação de penalidade de suspensão pelo prazo 15 (quinze) dias úteis.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.439622/2021-92.

  

Senhores Diretores,

  

Em continuidade ao procedimento de apuração de irregularidades praticadas pelo BANCO CETELEM S.A., CNPJ nº 00.558.456/0001-71, na forma prevista na alínea 'b', inciso IV do Artigo 52 da Instrução Normativa nº 28, de 16 de maio de 2008, no bojo do Processo SEI/INSS nº 35014.439622/2021-92, sendo-lhes garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, foi elaborada a NOTA TÉCNICA Nº 19/2022/DCBEN/CPGB/CGPAG/DIRBEN-INSS (SEI nº 7970703), com a análise dos fatos, defesa e direitos.

Através do presente Ofício, notifica-se essa Instituição Financeira quanto à aplicação da pena de SUSPENSÃO DO RECEBIMENTO DE NOVAS CONSIGNAÇÕES/RMC em benefícios de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social e de beneficiários do BPC, pelo prazo de 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a contar da presente comunicação, haja vista a constatação das seguintes ocorrências/irregularidades:

envio do comando de averbação para efetuar descontos no benefício e/ou efetuar depósitos na conta bancária do beneficiário, decorrentes de contratação de crédito consignado não autorizadas por ele, nas formas previstas no art. 3º e inciso I do art. 15;

reclamações ou recomendações oriundas de órgãos de fiscalização e/ou de defesa do consumidor, bem como sentenças judiciais transitadas em julgado tratando de prática lesiva ao beneficiário ou ao INSS.

Importa esclarecer que na ocorrência de reincidência, a suspensão aplicada poderá ser ampliada para 30 (trinta) dias úteis,, conforme disciplina o inciso V, Art. 52, da IN INSS nº 28/2008, alterada pela Instrução Normativa INSS Nº 134 DE 22/06/2022, sem prejuízo das demais culminações legais.

Essa Instituição Financeira poderá recorrer da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, na forma do disposto no Art. 52-A, inciso VII, da IN PRES/INSS nº 28/2008.

Atenciosamente,

 

assinado eletronicamente

INGRID AMBROZIO CAMILO

Coordenação-Geral de Pagamento de Benefícios

 

 

Anexos:

I - Nota Técnica Nº 19/2022/DCBEN/CPGB/CGPAG/DIRBEN-INSS (SEI nº 7970703).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por INGRID AMBROZIO CAMILO, Coordenador(a) Geral, em 14/07/2022, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8163297 e o código CRC 32F607C6.



DCBEN – SAUS QUADRA 2 BLOCO 0 – Brasília – DF. CEP 70070946.

Telefone: . E-mail: 


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.439622/2021-92 SEI nº 8163297